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Nova Lei em Aurora permite publicidade em placas de ruas e logradouros públicos

Nova Lei em Aurora permite publicidade em placas de ruas e logradouros públicos

Foto: Josimar Luna

O prefeito de Aurora, Marcone Tavares (PT), sancionou a Lei Municipal nº 602/2024, que permite a exploração publicitária em placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos no município.

A nova lei autoriza qualquer entidade da sociedade civil, pessoas físicas e jurídicas legalmente constituídas a colocar placas indicativas com o nome das ruas e avenidas do município. Em contrapartida, essas entidades ganham o direito à publicidade nas placas.

O deferimento do requerimento dos interessados fica a cargo do Poder Executivo Municipal. A concessão do direito de publicidade nas placas indicativas deve atender a vários requisitos. Entre eles, é proibida a propaganda eleitoral nas placas, bem como qualquer publicidade que ofenda a moral e os bons costumes.

Além disso, a concessão é gratuita e as placas devem seguir um modelo que visa embelezar a cidade. De acordo com o Manual Brasileiro de Sinalização Indicativa, as placas devem ter no mínimo 2,1m de altura entre a calçada e a placa com o nome da rua ou logradouro.

Os modelos das placas serão disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal. A publicidade deve se harmonizar com o ambiente de modo a não ofuscar a capacidade informativa da sinalização pública.

Nos casos em que houver uma haste que suspende as placas com o nome das ruas e logradouros, e da publicidade a ela vinculada, a haste deverá ser metálica, sendo preferencialmente em material resistente às intempéries.

A lei já está em vigor e foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Município (DOM).

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