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Prefeito de Aurora sanciona lei que regulamenta condução de ambulâncias por motoristas municipais

Prefeito de Aurora sanciona lei que regulamenta condução de ambulâncias por motoristas municipais

Foto: PMA

O Prefeito de Aurora, Marcone Tavares, sancionou na última terça-feira (30) a Lei Municipal nº 574/2024, que estabelece os requisitos para o exercício da condução de ambulâncias pelos motoristas municipais. A legislação, originada do Projeto de Lei Municipal nº 033/2023, de autoria do executivo, foi aprovada pelo Poder Legislativo Aurorense.

De acordo com a nova lei, os servidores públicos efetivos que ocupam o cargo de Motorista no âmbito do Município de Aurora poderão ser designados, mediante ato do Prefeito Municipal, para exercerem a condução de ambulâncias. No entanto, a designação está condicionada ao cumprimento de requisitos específicos.

Os requisitos para serem designados como condutores de ambulância incluem ser maior de 21 anos, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D ou E, ter certificado de treinamento em curso especializado para condutores de veículos de emergência reconhecido pelo DETRAN, além de não ter cometido infrações graves ou gravíssimas nos últimos 12 meses.

As atribuições básicas dos motoristas designados para a condução de ambulâncias incluem o transporte de pacientes, conhecimento do veículo e manutenção básica, comunicação com a central de regulação médica, familiaridade com a malha viária local, entre outras responsabilidades ligadas ao suporte básico de vida.

Os motoristas municipais designados para a condução de ambulância receberão uma gratificação específica de 50% sobre o salário base, sem prejuízo das demais gratificações previstas em Lei ou Decreto já percebidas pelo titular. A jornada de trabalho será em escalas de 24 por 48 horas, podendo ser cumprida como diarista ou em regime de plantão, a critério da Administração.

A Lei Municipal nº 574/2024 já está em vigor, revogando todas as disposições em contrário, notadamente o inteiro teor da Lei Municipal n° 224/2015. A publicação oficial da lei ocorreu na edição de terça-feira (30) do Diário Oficial do Município (DOM).

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