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Programa de Recuperação Fiscal (Refis) começa a valer no Ceará

Programa de Recuperação Fiscal (Refis) começa a valer no Ceará


Foto: Reprodução

A partir desta quarta-feira (06), contribuintes do estado do Ceará poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que oferece descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, dependendo das condições de pagamento e parcelamento. O prazo para adesão vai até o dia 29 de fevereiro de 2024, mas o cidadão que aderir ainda em 2023 terá maiores descontos.

O benefício é válido para débitos de 2022 dos seguintes impostos: Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD); Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran); Agência Reguladora do Ceará (Arce).

Para os impostos relacionados à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), as condições especiais de pagamento e parcelamento de débitos são referentes ao ICMS, IPVA e ITCD. No caso de contribuintes com ação judicial, estes deverão solicitar desistência da demanda na Justiça para celebrar o acordo com o Estado.

Já para a Arce, como as sanções são relativas ao transporte de passageiros, o período de débito do programa é diferenciado. As multas registradas até 31/10/2023 estão incluídas no programa de negociação.

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