Programa de Recuperação Fiscal (Refis) começa a valer no Ceará
A partir desta quarta-feira (06), contribuintes do estado
do Ceará poderão aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que oferece
descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, dependendo das
condições de pagamento e parcelamento. O prazo para adesão vai até o dia 29 de
fevereiro de 2024, mas o cidadão que aderir ainda em 2023 terá maiores
descontos.
O benefício é válido para débitos de 2022 dos seguintes
impostos: Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto
sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCD); Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Ceará (Detran); Agência Reguladora do Ceará (Arce).
Para os impostos relacionados à Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará (Sefaz-CE), as condições especiais de pagamento e parcelamento
de débitos são referentes ao ICMS, IPVA e ITCD. No caso de contribuintes com
ação judicial, estes deverão solicitar desistência da demanda na Justiça para
celebrar o acordo com o Estado.
Já para a Arce, como as sanções são relativas ao
transporte de passageiros, o período de débito do programa é diferenciado. As
multas registradas até 31/10/2023 estão incluídas no programa de negociação.
Postar um comentário