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Lei municipal em Aurora proíbe ingresso de condenados por violência contra a mulher em cargos públicos

Lei municipal em Aurora proíbe ingresso de condenados por violência contra a mulher em cargos públicos


Foto: Henrique Macêdo

Desde o último dia 14 de dezembro, entrou em vigor a Lei Municipal nº 571/2023 em Aurora, proibindo o ingresso de condenados por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher em cargos públicos municipais. Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marcone Tavares, a legislação abrange diversos tipos de cargos, desde os comissionados até os obtidos por meio de concurso público, seleção simplificada e contratação direta.

A nova lei, derivada do Projeto de Lei do Legislativo nº 35/2023, define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado. A iniciativa também estende a vedação a cargos em empresas que recebem recursos públicos municipais.

Conforme a norma, os órgãos responsáveis pela seleção e contratação de servidores públicos municipais são obrigados a consultar o banco de dados de condenados por crimes desse tipo. Os candidatos a cargos públicos municipais devem declarar, no ato da inscrição, se possuem condenação por violência doméstica, sendo a omissão de informações relevante motivo de desclassificação no processo seletivo.

No momento da entrega dos documentos para contratação, o contratado deve apresentar certidão criminal emitida pela justiça estadual. A comprovação da condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher resultará na imediata exclusão do candidato do processo seletivo ou, caso já tenha sido contratado, na sua exoneração, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Além disso, o Poder Executivo Municipal de Aurora tem a responsabilidade de promover campanhas educativas e de conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher, buscando sensibilizar a sociedade para a importância do combate a esse tipo de crime.

A vedação imposta pela lei é encerrada quando transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94 do Código Penal Brasileiro, que trata sobre a reabilitação criminal.

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