Lei municipal em Aurora proíbe ingresso de condenados por violência contra a mulher em cargos públicos
Desde o último dia 14 de dezembro, entrou em vigor a Lei
Municipal nº 571/2023 em Aurora, proibindo o ingresso de condenados por crimes
de violência doméstica e familiar contra a mulher em cargos públicos
municipais. Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marcone
Tavares, a legislação abrange diversos tipos de cargos, desde os comissionados
até os obtidos por meio de concurso público, seleção simplificada e contratação
direta.
A nova lei, derivada do Projeto de Lei do Legislativo nº
35/2023, define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer
ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico,
sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público quanto no privado. A
iniciativa também estende a vedação a cargos em empresas que recebem recursos
públicos municipais.
Conforme a norma, os órgãos responsáveis pela seleção e
contratação de servidores públicos municipais são obrigados a consultar o banco
de dados de condenados por crimes desse tipo. Os candidatos a cargos públicos
municipais devem declarar, no ato da inscrição, se possuem condenação por
violência doméstica, sendo a omissão de informações relevante motivo de
desclassificação no processo seletivo.
No momento da entrega dos documentos para contratação, o
contratado deve apresentar certidão criminal emitida pela justiça estadual. A
comprovação da condenação por violência doméstica e familiar contra a mulher
resultará na imediata exclusão do candidato do processo seletivo ou, caso já
tenha sido contratado, na sua exoneração, garantindo o direito ao contraditório
e à ampla defesa.
Além disso, o Poder Executivo Municipal de Aurora tem a
responsabilidade de promover campanhas educativas e de conscientização sobre a
violência doméstica e familiar contra a mulher, buscando sensibilizar a
sociedade para a importância do combate a esse tipo de crime.
A vedação imposta pela lei é encerrada quando
transcorrido o prazo regulamentado pelo art. 94 do Código Penal Brasileiro, que
trata sobre a reabilitação criminal.
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