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Governadora em exercício do Ceará sanciona lei que cria novo Programa de Recuperação Fiscal com descontos

Governadora em exercício do Ceará sanciona lei que cria novo Programa de Recuperação Fiscal com descontos


Foto: Yuri Leonardo – Infográfico

Na manhã desta sexta-feira (1°), a governadora em exercício do Ceará, Jade Romero, sancionou a lei que estabelece o novo Programa de Recuperação Fiscal do Estado, conhecido como Refis. O programa foi aprovado na Assembleia Legislativa do Ceará na quinta-feira (30) e tem como objetivo oferecer condições especiais para regularização de débitos fiscais.

O novo Refis permitirá que os contribuintes tenham descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, dependendo das condições de pagamento e parcelamento. O prazo para adesão ao programa será de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. Aqueles que aderirem ao Refis ainda neste ano poderão obter maiores benefícios.

O programa abrangerá débitos adquiridos até o ano de 2022, relacionados aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e Agência Reguladora do Ceará (Arce).

Para a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), o programa oferecerá condições especiais de pagamento e parcelamento para os impostos sobre ICMS, IPVA e ITCD. Serão negociáveis as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022. No caso de contribuintes que possuam ações judiciais em andamento, será necessário solicitar a desistência do processo para celebrar o acordo com o Estado.

Já no âmbito da Arce, as sanções relacionadas ao transporte de passageiros serão contempladas pelo programa. As multas registradas até 31 de outubro de 2023 poderão ser incluídas no programa de negociação.

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