Nova lei garante direito de acompanhante para mulheres em consultas médicas e procedimentos de saúde
Foi sancionada nesta terça-feira (28) a lei 14.737/2023,
que garante a todas as mulheres o direito de ter um acompanhante maior de idade
durante consultas médicas, exames e procedimentos realizados tanto em unidades
públicas quanto privadas de saúde. A nova legislação, publicada no Diário
Oficial da União, busca promover maior conforto e segurança para as pacientes,
sem a necessidade de aviso prévio.
De acordo com a lei, nos casos em que a mulher não
indicar um acompanhante para procedimentos que envolvam sedação, a unidade de
saúde será responsável por designar uma pessoa para estar presente durante o
atendimento. É importante ressaltar que a paciente poderá renunciar a esse
direito, desde que assine um termo de renúncia com pelo menos 24 horas de
antecedência.
A medida tem como objetivo garantir que todas as mulheres
tenham o suporte necessário durante momentos delicados da saúde, promovendo um
ambiente acolhedor e respeitoso. A presença de um acompanhante pode
proporcionar maior tranquilidade emocional, além de auxiliar na comunicação
entre paciente e profissional de saúde.
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