Governador regulamenta isenção de ICMS para produtos de cooperativas vinculados ao Programa Ceará Sem Fome
Foto:
Carlos Gibaja - Casa Civil
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, sancionou nesta
quinta-feira (26) um decreto que isenta do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interessado e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) produtos provenientes de cooperativas da
agricultura familiar e agroindústrias, quando fornecidas ao Programa Ceará Sem
Fome.
A medida abrange as saídas internacionais de mercadorias
de cooperativas de agricultores familiares e de agroindústrias familiares
destinadas às Redes de Unidades Sociais Produtoras de Refeições. Esta rede foi
instituída pela Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, que
fundamenta o Programa Ceará sem Fome.
A iniciativa visa promover um estímulo fiscal para as
cooperativas e agroindústrias da agricultura familiar, incentivando sua
participação e engajamento no Programa Ceará Sem Fome.
Sobre
o Programa Ceará Sem Fome
Lançado como uma estratégia de combate à fome no Ceará, o
programa Ceará Sem Fome congrega a colaboração de entidades públicas, privadas
e da sociedade civil. Seu foco é promover ações e políticas que proporcionem
alimentação adequada à parcela mais vulnerável da população. O programa está
ativo em todos os 184 municípios cearenses, e por meio do Cartão Ceará Sem
Fome, garante um auxílio mensal de R$ 300 a mais de 43 mil famílias no estado.
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