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Governador regulamenta isenção de ICMS para produtos de cooperativas vinculados ao Programa Ceará Sem Fome

Governador regulamenta isenção de ICMS para produtos de cooperativas vinculados ao Programa Ceará Sem Fome


Foto: Carlos Gibaja - Casa Civil

O governador do Ceará, Elmano de Freitas, sancionou nesta quinta-feira (26) um decreto que isenta do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interessado e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) produtos provenientes de cooperativas da agricultura familiar e agroindústrias, quando fornecidas ao Programa Ceará Sem Fome.

A medida abrange as saídas internacionais de mercadorias de cooperativas de agricultores familiares e de agroindústrias familiares destinadas às Redes de Unidades Sociais Produtoras de Refeições. Esta rede foi instituída pela Lei Estadual nº 18.312, de 17 de fevereiro de 2023, que fundamenta o Programa Ceará sem Fome.

A iniciativa visa promover um estímulo fiscal para as cooperativas e agroindústrias da agricultura familiar, incentivando sua participação e engajamento no Programa Ceará Sem Fome.

Sobre o Programa Ceará Sem Fome

Lançado como uma estratégia de combate à fome no Ceará, o programa Ceará Sem Fome congrega a colaboração de entidades públicas, privadas e da sociedade civil. Seu foco é promover ações e políticas que proporcionem alimentação adequada à parcela mais vulnerável da população. O programa está ativo em todos os 184 municípios cearenses, e por meio do Cartão Ceará Sem Fome, garante um auxílio mensal de R$ 300 a mais de 43 mil famílias no estado.

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