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Governador do Ceará sanciona lei do piso da enfermagem

Governador do Ceará sanciona lei do piso da enfermagem


Foto: Arquivo Casa Civil

Na tarde desta quinta-feira (7), o governador Elmano de Freitas sancionou a lei do Piso da Enfermagem no Estado do Ceará. A matéria havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alece) por unanimidade.

O Piso da Enfermagem do Ceará garantirá um piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras que integram o quadro de pessoal do Governo do Estado. A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 6 de setembro, tornando o Ceará um dos primeiros estados do Brasil a estabelecer sua própria lei estadual para esse fim, beneficiando um total de 6.578 profissionais.

De acordo com a nova lei, os servidores enfermeiros, pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde (SES), receberão um piso salarial de R$ 4.750,00. Para os técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, que fazem parte do Grupo Ocupacional Auxiliares de Saúde (ATS), os pisos salariais serão de R$ 3.325,00 e R$ 2.375,00, respectivamente.

A legislação entra em vigor com efeitos retroativos a partir de maio de 2023, com a natureza das parcelas a serem pagas e a carga horária a ser considerada seguindo as regras estabelecidas nos normativos e orientações do Ministério da Saúde. Além disso, a lei estadual garante que os servidores cujas remunerações fiquem abaixo do piso estabelecido receberão uma parcela remuneratória complementar em um código específico para atingir o referido patamar mínimo. Também são assegurados cálculos apropriados para férias, décimo terceiro salário e incidência da contribuição previdenciária, bem como para os servidores aposentados regidos pela paridade.

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