Governador do Ceará sanciona lei do piso da enfermagem
Na tarde desta quinta-feira (7), o governador Elmano de
Freitas sancionou a lei do Piso da Enfermagem no Estado do Ceará. A matéria
havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa (Alece) por unanimidade.
O Piso da Enfermagem do Ceará garantirá um piso salarial
para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras
que integram o quadro de pessoal do Governo do Estado. A legislação foi
aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 6 de setembro, tornando o Ceará um
dos primeiros estados do Brasil a estabelecer sua própria lei estadual para
esse fim, beneficiando um total de 6.578 profissionais.
De acordo com a nova lei, os servidores enfermeiros,
pertencentes ao Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde (SES),
receberão um piso salarial de R$ 4.750,00. Para os técnicos de enfermagem,
auxiliares de enfermagem e parteiras, que fazem parte do Grupo Ocupacional
Auxiliares de Saúde (ATS), os pisos salariais serão de R$ 3.325,00 e R$
2.375,00, respectivamente.
A legislação entra em vigor com efeitos retroativos a
partir de maio de 2023, com a natureza das parcelas a serem pagas e a carga
horária a ser considerada seguindo as regras estabelecidas nos normativos e
orientações do Ministério da Saúde. Além disso, a lei estadual garante que os
servidores cujas remunerações fiquem abaixo do piso estabelecido receberão uma
parcela remuneratória complementar em um código específico para atingir o
referido patamar mínimo. Também são assegurados cálculos apropriados para
férias, décimo terceiro salário e incidência da contribuição previdenciária,
bem como para os servidores aposentados regidos pela paridade.
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