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Antigo dono de carro que não comunicar venda deve responder por multas do novo proprietário

Antigo dono de carro que não comunicar venda deve responder por multas do novo proprietário

Foto: Kid Junior

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento com relação a um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a decisão, um antigo dono que não tenha comunicado a venda de um veículo ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) terá de responder pelas infrações cometidas pelo novo proprietário.

Antes, o STJ afastava o antigo dono da responsabilidade por qualquer infração cometida após a transferência, comprovada, do veículo.

CASO NO RIO GRANDE DO SUL 

A mudança aconteceu após um caso no Rio Grande do Sul, em que a antiga dona de um veículo ajuizou ação para cancelar as multas e a pontuação marcada em sua carteira de habilitação, a partir de 2009, quando o carro foi vendido. 

Com isso, o Detran-RS apresentou recurso ao Tribunal Superior com base no o artigo 134 do CTB, que prevê a obrigação do vendedor de comunicar a transferência ao órgão competente. 

O STJ não cancelou as multas do caso e alterou o artigo do CTB.

DÉBITO NO IPVA

Mesmo com a mudança, no entanto, o antigo dono não será responsabilizado por débitos referentes ao IPVA após a venda. Nesse caso, apenas o proprietário atual deve ser responsabilizado, mesmo que não tenha formalizado a venda.

Diário do Nordeste

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