Projeto estabelece pena de prisão a quem se recusar a tomar vacina e propagar notícia falsa
Foto: John Cairns/Universidade de Oxford
O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou um projeto
de lei, o PL 5.555/2020, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940)
tornando crime a omissão e oposição a vacinação, propagação de notícias falsas
sobre a eficácia da vacina e de desestímulo à adesão ao programa de
vacinação.
De acordo com o texto, para quem se omitir, sem justa
causa, na condição de pais ou responsáveis legais, à vacinação obrigatória de
criança ou adolescente, em situação de emergência de saúde pública, a pena prevista
é de reclusão, de um a três anos.
Recusa
injustificada e fake news
Já para quem deixar de se submeter, sem justa causa, à
vacinação obrigatória; e criar, divulgar ou propagar, por qualquer meio,
notícias falsas sobre as vacinas do programa nacional de imunização ou sobre
sua eficácia, a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Além disso, se for agente público, poderão ser aplicadas
penas em dobro, além das punições previstas por atos de improbidade
administrativa.
Queda
da vacinação de crianças
O senador mencionou dados do Ministério da Saúde de que a
vacinação de crianças com menos de 2 anos está apresentando queda desde 2011.
“No caso da vacina BCG, contra tuberculose, a cobertura, que já foi de 107,94%,
caiu para 95,63% em 2018. A cobertura da tríplice viral, que protege contra
sarampo, caxumba e rubéola, também despencou, de 102,39% para 90,5%”, informou
o parlamentar.
Em entrevista, o senador ressaltou a preocupação de que
informações falsas contribuam com a decisão das pessoas não vacinarem. O
parlamentar também destacou a queda nas
taxas de imunização nas campanhas de imunização do Ministério da Saúde.
"A saúde é um bem coletivo e quando um grupo de
pessoas deixa de vacinar toda a comunidade pode ser afetada e o sistema de
saúde sobrecarregado, geralmente drenando recursos que poderiam ser utilizados
em ações que não são cobertas por vacinas. Além disso, o Supremo Tribunal
Federal julga ser válido o dispositivo da Lei 13.979 que obriga a vacinação
contra a Covid-19. O nosso PL aqui apresentado, ele é mais amplo, não tratando
apenas da pandemia pela qual estamos passando, mas de todas as campanhas de
vacinação que já se provaram eficazes pelo bem da saúde pública", disse.
Com
informações da Agência Senado
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