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MP Eleitoral pede cassação do registro de candidatos por fraude às cotas de gênero em Mauriti

MP Eleitoral pede cassação do registro de candidatos por fraude às cotas de gênero em Mauriti


O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 76ª Zona, ingressou, nesta segunda-feira (07/12), com três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) pedindo a cassação e a nulidade de votos, por fraude às cotas de gênero, de todos os candidatos que concorreram à Câmara de Vereadores de Mauriti no pleito deste ano pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), pelo Partido Democratas (DEM) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PDT). Conforme o MPE, as agremiações partidárias não cumpriram o que determina o artigo 10, inciso 3ª da Lei nº 9.504/1997, a qual exige que os partidos tenham, no mínimo, 30% de suas candidaturas formadas por representantes do sexo feminino nas disputas proporcionais.  

De acordo com a Promotoria de Justiça da 76ª Zona Eleitoral, o PROS apresentou à Justiça Eleitoral uma lista inicialmente formada por sete homens (um candidato acabou desistindo de concorrer após o início do pleito) e três mulheres, o que teria preenchido o percentual mínimo de 30%. Finalizada a corrida eleitoral, contudo, o MPE identificou que uma candidata do partido não fez atos de campanha de forma presencial ou por meio de suas redes sociais, o que demonstrou que ela não buscou os votos dos eleitores e apenas concorreu pelo partido para preencher a cota de gênero, que, sem a sua participação, ficaria abaixo dos 30% exigidos. 

Da mesma forma ocorreu entre os candidatos do Democratas, que inicialmente apresentou à Justiça Eleitoral uma lista de postulantes à Casa Legislativa de Mauriti formada por cinco homens e quatro mulheres. Durante o período eleitoral, uma candidatura feminina do partido teve o seu registro indeferido e, findado o pleito, o MPE identificou, novamente, que duas candidatas do partido também não se apresentaram aos eleitores, o que deixou o Democratas com apenas uma candidata concorrendo de fato, o que representa apenas 16,6% do total de candidatos, muito aquém do mínimo exigido por lei. 

Por fim, casos parecidos ocorridos com os candidatos do PDT, que enviou à Justiça Eleitoral lista formada por 11 homens e cinco mulheres. Passada as eleições, a Promotoria da 76ª Zona identificou que três das cinco candidatas não fizeram campanha propriamente dita, seja presencialmente ou por meio das redes sociais, evidenciando assim que também se tratava, para o MPE, de candidaturas fictícias. Sem as três postulantes ao cargo de vereadora, o PDT tinha apenas duas candidaturas do sexo feminino concorrendo com efetividade nas eleições, o que representa 14,28% em relação ao número total de candidatos (14). 

Em seu pedido, o Ministério Público Eleitoral reforça que tais práticas se configuram, segundo entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como abuso de poder, cujas consequências são a cassação dos mandatos dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e a declaração de inelegibilidade dos diretamente envolvidos na fraude. 

Diante disso, a Promotoria da 76ª Zona pediu ainda a impugnação dos diplomas dos candidatos eleitos pelos três partidos: Antônio Elirando Figueiredo Leite (PROS); José Sávio Martins Sampaio Filho (DEM); Francisco Auricélio Vieira (PDT); e Manoel Furtado Maranhão Neto (PDT). O MPE ainda requereu à Justiça Eleitoral que todos os candidatos dos partidos citados que concorreram ao pleito deste ano em Mauriti tornem-se inelegíveis por oito anos, conforme determina o artigo 22, inciso 14, da Lei Complementar nº 64/90.  

MPCE

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