Prazo de Lula para último recurso na segunda instância termina no dia 10; até lá ele não deve ser preso
Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva têm até o dia 10 para
apresentar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a última
possibilidade de recurso do ex-presidente na segunda instância antes que ele
possa ser preso. A informação é do TRF-4.
Decisão desta quarta-feira (4) do Supremo Tribunal Federal (STF) negou
habeas corpus a Lula e permitiu que ele comece a cumprir pena no caso do
triplex em Guarujá (SP) após encerrados os recursos no TRF-4. O tribunal
sentenciou o ex-presidente a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem
de dinheiro no processo da Lava Jato.
Esse último recurso da defesa de Lula é chamado de "embargos dos
embargos" e não tem poder de mudar a sentença do TRF-4.
Nesta fase, a defesa pede esclarecimentos sobre a decisão do tribunal do
dia 26 de março, que negou o recurso do presidente contra a condenação unânime
no próprio TRF-4 – os chamados embargos de declaração.
Os advogados de Lula já tinham adiantado que apresentariam o último
recurso ao TRF-4. O prazo de 12 dias começou a contar em 28 de março, dia
seguinte à publicação do acórdão do julgamento que negou os embargos de
declaração apresentados pela defesa.
Julgarão os "embargos dos embargos" os três desembargadores da
8ª Turma, os mesmo que confirmaram a condenação de Lula, aumentaram a pena e
recusaram os embargos de declaração. Geralmente, o tribunal rejeita esse tipo
de recurso por considerar que são usados para protelar o início do cumprimento
da pena.
Próximos passos
Depois de esgotada a tramitação do processo no TRF-4, o tribunal enviará
um ofício comunicando a decisão ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação
Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal e que condenou Lula no
processo do triplex.
Caberá a ele expedir o mandado para a Polícia Federal prender o
ex-presidente. Lula, então, começaria a cumprir a pena.
Mesmo depois do último recurso ao TRF-4 e da eventual prisão, a defesa
de Lula ainda pode recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.
Candidatura de Lula
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância
judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Entretanto, na esfera eleitoral, a situação do ex-presidente será
decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar um
eventual registro de candidatura do ex-presidente – o que deve acontecer no
segundo semestre deste ano.
O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o
dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.
O ex-presidente pode ainda fazer um pedido de liminar (decisão
provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que permita a ele disputar as
eleições de 2018. A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém
continuar disputando um cargo público, caso ainda haja recursos contra a
condenação pendentes de decisão.
Julgamento do STF
O julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula no STF durou quase
11 horas, e o resultado foi proclamado na madrugada desta quinta-feira (5) pela
presidente ca Corte, Cármen Lúcia. Os advogados de Lula não comentaram. A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que o resultado "foi
do jeito que o Ministério Público pediu".
No último momento do julgamento, quando já havia maioria para negar a
liberdade a Lula, a defesa fez um último pedido para impedir a prisão até o
julgamento de recursos no próprio STF que os advogados pretendiam apresentar
contra a decisão desta quinta. Por 8 votos a 2, a maioria dos ministros negou
esse pedido.
O julgamento começou no último dia 22, com as manifestações da defesa e
do Ministério Público Federal, responsável pela acusação. Nesta quarta, começou
a etapa de votos dos ministros.
A tese defendida pelos advogados de Lula era de que, segundo a
Constituição, "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
de sentença penal condenatória".
Por isso, argumentam que Lula não poderia ser preso em razão da decisão
do TRF-4, um tribunal de segunda instância. A defesa defendeu que a prisão só
pode ser executada após o esgotamento de todos os recursos em todas as
instâncias da Justiça – incluindo a terceira (STJ) e a quarta (o próprio STF).
Mas, em 2016, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que é possível a
decretação da "execução provisória" da pena após condenação em
segunda instância, mesmo que o réu ainda tenha condições de recorrer ao STJ e
ao STF. Ações em tramitação na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Para Raquel Dodge, a preservação da decisão tomada pelo STF em 2016 é
importante para combater a impunidade. A procuradora-geral da República também
defende que o habeas corpus é "incabível" por contrariar decisões
liminares (provisórias) do STJ e do próprio STF, que já haviam negado o mesmo
pedido.
Fonte: G1
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